Leão da Receita: especialistas orientam contribuintes da Baixada sobre formas de tributação de renda de pessoa física e jurídica - Baixada Viva Notícias

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Leão da Receita: especialistas orientam contribuintes da Baixada sobre formas de tributação de renda de pessoa física e jurídica

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Dois dos mais renomados especialistas da região em matéria tributária,  Jorge Miguel, do JM Contabilidade,  e Meg Mendonça Martins, da Medeiros Assessoria Contábil, de  Nova Iguaçu e Mesquita, respectivamente,atenderam o convitedoNova Iguassu Onlinepara, a partir de agora, tirarem dúvidas dos contribuintes , pessoas jurídicas e físicas, diante da proximidade da prestação de contas ao “Leão” em 2019.

Desde janeiro de 2019 o contribuinte pode, por opção, oferecer à tributação a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), em substituição à receita bruta gerada (regime de competência), orienta Jorge Miguel, um profissional que trabalha há 40 anos anos como contador na Baixada Fluminense e atualmente o principal representante da diretoria do Conselho Regional de Contabilidade nesta região. Seu escritório, o JM Contabilidade, fica no bairro da Luz.

“A opção pela determinação da base de cálculo no regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário. Na hipótese de a pequena ou a microempresa  possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas recebidas por todos os estabelecimentos.
A opção pelo regime de caixa tende a ser vantajosa para o contribuinte, porém a adoção desse regime requer alguns cuidados adicionais, conforme segue:

a)  Nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

b) A empresa optante pelo regime de caixa deve manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único daResolução CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo:
I – número e data de emissão de cada documento fiscal;
II – valor da operação ou prestação;
III – quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;
IV – a data de recebimento e o valor recebido;
V – saldo a receber;
VI – créditos considerados não mais cobráveis.

Fica dispensado o registro em relação às prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a ME ou a EPP anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos.

c)  A adoção do regime de caixa pela ME ou EPP não a desobriga de manter em boa ordem e guarda osdocumentos e livrosexigidos pelo Simples, inclusive com a discriminação completa de toda a sua movimentação financeira e bancária, constante do Livro Caixa.

d) Nos termos do artigo 20, caput e inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para a ME ou a EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional e pelo Regime de Caixa, na prestação de serviços ou nas operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

Importante frisar, em relação ao item “b”, que na hipótese de descumprimento do registro dos valores não recebidos, pode vir a ser desconsiderada a opção pelo regime de caixa, nos anos-calendário em que tenha ocorrido o descumprimento, havendo o recálculo do imposto pelo regime de competência, sem prejuízo dos acréscimos legais correspondentes.
Esta hipótese, fora regulamentada pelo Comitê Gestor doSimples Nacionalnos art. 16 a 19, 70 e 71 da Resolução 94/2011, é importante para os contribuintes que precisam lidar com altos índices de inadimplência e ou com vendas a prazo, representando um importante incremento no seu Fluxo de Caixa. Contudo, esta opção demanda alguns cuidados adicionais tanto do empresário quanto do profissional contábIl.
MEG MENDONÇA: ” Chegou a hora de separar os papéis para o Leão”

A contadora MEG Mendonça, de Mesquita.
Muitos de nós com o nosso conhecido jeitinho brasileiro deixamos para separar a documentação da declaração do IR na ultima semana de entrega, e só lembramos do nosso querido contador  na ultima semana também, e escritórios ficam lotados e alguns deixam até para depois e pagam a não querida MULTA por atraso na entrega, mas como você prometeu a si  mesmo que 2019 seria diferente, não é?  Você pode não ter colocado na sua listinha de desejos para 2019:

– Separar os papeis do IRPF  ( Imposto de Renda de Pessoa Fisica) no mês de janeiro
Porém eu te convido a fazer isso esse mês: SEPARE TODAS AS DOCUMENTAÇÕES PARA RECEBER SEU IR ( Imposto de Renda ) ANTES.

Você sabia que quem entrega a declaração de Imposto de Renda antes, recebe antes também, se tudo estiver correto e depois das prioridades legais, como idosos ?  Aqui vão algumas dicas de papeis a serem separados para a sua declaração de IR:
– CPF DOS SEUS DEPENDENTES, inclusive recém nascidos.
–  Declaração do ano anterior em mãos.
–  Organize os comprovantes de despesas com saúde.
–  Solicite seu Informe de Rendimento no banco e na empresa em que você trabalha.
–  Procure os documentos de compra ou venda de carros e imóveis.
– INSS de domésticas, aluguel, pensão alimentícia e outros.

A declaração de IR 2019 poderá ser entregue a partir de março, mas já dá para você organizar a papelada, assim você se livra o mais rápido da obrigação, e caso surja alguma pendência antes de terminar o prazo da entrega, no fim de abril.



Via: Nova Iguassu on line

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