Entenda a nova reforma da Previdência em 10 pontos - Baixada Viva Notícias

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Entenda a nova reforma da Previdência em 10 pontos

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Câmara dos Deputados analisa os destaques ao texto-base da reforma da Previdência aprovado em Plenário na noite de quarta-feira (10/07/2019) por 379 votos a 131. Isso significa que a PEC 06/2019, enviada ao Congresso Nacional pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em fevereiro, ainda poderá sofrer novas alterações.

Com base nos destaques que foram aprovados até o momento, Segue uma uma lista com 10 itens para você entender quais são os principais pontos da reforma previdenciária que está sob discussão pelos deputados em 1º e 2º turnos. Confira:

1 – Regras de transição:

A – A idade mínima para que trabalhadores do setor privado segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também aqueles do serviço público possam pedir a aposentadoria será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres. A princípio, a primeira forma de transição permite que a idade inicial seja de 61 anos para homens e 56 para mulheres. A cada seis meses, a partir da aprovação da reforma, as idades mínimas subirão até a meta ser atingida.

B – Para aqueles que estão muito próximos de se aposentar por tempo de serviço, serão necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Nesse caso, será preciso pagar um “pedágio” de 100% do tempo restante para a aposentadoria. Por exemplo: se o trabalhador estiver a um ano de se aposentar, será necessário trabalhar mais um ano como “pedágio”.

C – Se o trabalhador escolher se aposentar pelo sistema de pontos, sua idade será somada ao tempo de contribuição. A pontuação atual é de 86 para mulheres e, para os homens, 96. Ou seja, um homem de 56 anos que tenha trabalhado 40 já pode se aposentar. Anualmente, o número será elevado em um ponto até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. A expectativa é chegar a essa pontuação em 2033 e 2028, respectivamente.

D – Para os professores que estão na ativa, as idades mínimas para que possam se aposentar ficarão assim: 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, — tanto para a iniciativa privada quanto para a rede federal.

E – A Câmara dos Deputados também mudou para 15 anos o tempo mínimo de contribuição dos homens. Para as mulheres, o texto atual já traz o período de 15 anos.

2 – Servidores

A proposta de reforma da Previdência eleva a contribuição dos servidores que ganham os salários mais altos. A alíquota da contribuição à Previdência dos servidores públicos poderá chegar a até 22% para quem ganha o teto, ou seja, aproximadamente R$ 39 mil. Para os outros casos, haverá faixas adicionais de alíquotas. De R$ 5.839,46 até R$ 10 mil, a alíquota efetiva será de 11,68% até 12,86%; de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil, a alíquota sobe de 12,86% a 14,68%; de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil, as alíquotas serão de 14,68% a 16,79%; e, acima de R$ 39 mil, a alíquota será superior a 16,79% (máximo de 22%). Hoje, a alíquota dos servidores é de 11%.


3 – Acúmulos

Atualmente, não há limite para acúmulo de benefícios. Pela nova proposta, o beneficiário passará a receber 100% do maior benefício somado a um porcentual dos outros. Esse valor será de: 80% para benefícios de até um salário mínimo; 60% entre um e dois salários; 40% entre dois e três; e zero para aqueles que superem os quatro salários. Ficam fora dessas regras aposentadorias de médicos, professores, regimes próprios ou das Forças Armadas.

4 – 40% do FGTS

A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos funcionários aposentados.


5 – Quatro décadas

Para ter direito ao teto da aposentadoria do INSS (hoje fixado em R$ 5.839), será preciso contar 40 anos de contribuição. A regra valerá, segundo o texto, para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

6 – Policiais

As regras de aposentadoria dos policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do Distrito Federal, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais passas a ser assim: a idade mínima será de 53 anos (homem) e 52 (mulher), com tempo de contribuição de 20 anos (homem) e 15 anos (mulher), com um pedágio de 100% do tempo de trabalho a ser cumprido. A medida prevê ainda o direito à integralidade, ou seja, aposentadoria com o último salário recebido enquanto estava na ativa.

7 – Pensão por morte

A proposta prevê uma limitação no valor da pensão por morte. A família receberá 50% acrescidos de 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, um(a) viúvo(a) com quatro filhos receberá 100% do benefício. Se não houver filhos, o cônjuge irá receber 60% do valor. Em caso de morte por acidente de trabalho ou por doenças causadas pelo ofício, o benefício será sempre de 100%.


8 – Alíquota progressiva

A PEC cria alíquotas progressivas de contribuição para o RGPS do setor privado. Atualmente são três faixas de contribuição para o INSS, que variam entre 8% e 11%, de acordo com a renda. A mudança proposta prevê que as alíquotas variem entre 7,5% e 11,68%. Trabalhadores com renda menor terão um alívio nas contribuições mensais, enquanto quem ganha mais pagará uma taxa maior.

9 – Trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais terão de contribuir por pelo menos 20 anos, mas a idade mínima será de 60 para homens e de 55 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens.

10 – 60%

Os trabalhadores do setor privado que decidirem se aposentar após 20 anos de contribuição receberão 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, haverá acréscimo de dois pontos percentuais.



E o Congresso?

O texto ainda vai passar pelo crivo do Congresso, onde pode sofrer alterações nestes e em outros pontos. PECs exigem votação qualificada, de três quintos do total dos congressistas, em dois turnos, para serem aprovadas. Na Câmara, o texto tem de ser validado por pelo menos 308 deputados e, no Senado, por 49 senadores, também em dois turnos. Antes de ir ao plenário da Câmara, é necessário que a matéria seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em uma comissão especial; após passar por essas chancelas, segue para a CCJ do Senado antes de ser votada no plenário da Casa.


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Fonte: Metrópoles


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