Sancionada a Lei que cria a Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Autismo - Baixada Viva Notícias

Responsivo após foto post

Sancionada a Lei que cria a Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Autismo

Compartilhe



O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 13.977, de 2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). 

A norma foi batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União. 


O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 

De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. 

A carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municiais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 

A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). 

No requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3x4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador. 

A Ciptea terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. 

Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. 

Até que a Ciptea comece a ser emitida, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista. 

Se o interessado for imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deve apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. 

A nova norma também altera a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265, de 1996) para prever que a emissão da Ciptea é gratuita, assim como já ocorre para documentos como título de eleitor, certificado de reservista e certidões de nascimento e de óbito. 
No Senado 

O projeto de lei da Câmara (PL 2.573/2019), da deputada Rejane Dias (PT-PI), foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado. A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) foi relatora da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Ela lembra que alguns municípios no Brasil já adotam uma carteira de identificação para pessoas com transtorno do espectro autista. 

“A carteira não é apenas importante; é verdadeiramente essencial, principalmente em estabelecimentos comerciais ou públicos, em particular os de saúde. 

O projeto dá o necessário reconhecimento à pessoa com transtorno do espectro autista, assegurando-lhe um importante direito que lhe promoverá maior inclusão social, que é o que, afinal, todo ser humano deseja: ser acolhido e respeitado em sua essência”, destacou no relatório. 


Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria foi relatada pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Ele argumenta que a carteira de identificação vai dar “maior visibilidade social” ao portador do transtorno do espectro autista. 

“O que mudará na vida dos autistas quando eles passarem a ter sua condição de pessoa com deficiência reconhecida e estampada em um documento público e oficial é a garantia de ter os seus direitos básicos respeitados, em especial, o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde por meio de atendimento multiprofissional. 

O Poder Público, ao reconhecer a condição de pessoa com deficiência, concederá ao autista uma maior visibilidade social, permitindo acesso facilitado aos espaços e serviços públicos. Isso, porque o documento público livra o autista, e a sua família, do dever de explicar a todo momento a própria condição de pessoa com deficiência”, afirma. 
Vetos 

O presidente da República vetou dois dispositivos da Lei Romeo Mion. O primeiro obriga os cinemas a reservarem uma sessão mensal para pessoas com transtorno do espectro autista. De acordo com o projeto aprovado por deputados e senadores, as salas de exibição devem oferecer “os recursos de acessibilidade necessários”. 

De acordo com o Palácio do Planalto, o texto “contraria o interesse público”. Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, Jair Bolsonaro lembra que uma medida provisória editada em dezembro (MP 917/2019) dá mais um ano de prazo para que os cinemas se adequem à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A norma determina que as salas de exibição ofereçam acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva. 

Outro dispositivo vetado dá um prazo de 180 dias para que o presidente da República, os governadores e os prefeitos regulamentem a Lei Romeo Mion. De acordo com o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o princípio da separação dos poderes”.

Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Responsivo final texto

Pages