Witzel autoriza reabertura de shoppings, bares, restaurantes e a volta do futebol a partir deste sábado (06) - Baixada Viva Notícias

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Witzel autoriza reabertura de shoppings, bares, restaurantes e a volta do futebol a partir deste sábado (06)

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O governador Wilson Witzel flexibiliza a partir deste sábado (6) as medidas de isolamento social no estado do Rio. 

O decreto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial do Rio” na noite desta sexta-feira (5).

Será autorizado o funcionamento de shoppings centers e centro comerciais das 12h às 20 horas e com público de até 50% da capacidade de cada complexo. 

Mas as áreas recreação, como cinemas, continuarão fechados.

Também foi autorizado a volta do futebol e de esportes de alto rendimento, mas sem público e desde que sigam protocolos da secretaria de Saúde.

Também estão autorizados os cultos religiosos em áreas ventiladas e com os fiéis com máscaras e a um metro e meio de distância entre os demais.

Bares e restaurantes também poderão reabir, respeitando o limite máximo de 50% de ocupação.

O decreto também autoriza a reabertura dos pontos turísticos da cidade do Rio de Janeiro.

Estão liberadas práticas esportivas ao ar livre, inclusive em parques públicos. 

As academias continuarão fechadas até dia 21 de junho.

Seguem as regras com relação ao funcionamento dos shoppings centers:

Art. 7º - FICA AUTORIZADO o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, exclusivamente no horário de 12 horas às 20 horas, a partir do dia 6 de junho de 2020, até o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total, desde que:

I - garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

II - disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial e das lojas e elevadores, álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos clientes e frequentadores; 


III - permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento, apenas a clientes, frequentadores, empregados e prestadores de serviço que estiverem utilizando máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada;

IV - adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada cliente ou frequentador; 

V - mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres;

VI - limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de mesas e assentos;

VII - seja proibido o uso de provadores pelos clientes;

VIII - limitem o uso do estacionamento a 50% (cinquenta por cento) da capacidade;

IX - garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros do conforme determinação da vigilância sanitária.

§ 1º - A suspensão regulada no art. 5º deste Decreto estende-se aos estabelecimentos localizados em Shoppings Centers e Centros Comerciais

§ 2º - Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os colaboradores sintomáticos respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde.


Via G1

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