
A defesa de Rozalba Grimm, ré confessa de assassinar brutalmente a gestante Flávia Godinho Mafra, em Canelinha, requereu a realização de exame psiquiátrico para atestar que a assassina não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais quando da prática dos crimes.
O pedido foi acatado pelo Juiz responsável pelo processo, Dr. Luiz Fernando Pereira de Oliveira.
Segundo o artigo 149 do Código de Processo Penal, “quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal”.
No caso, o pedido foi da defesa de Rozalba.
Requerimentos desta natureza são muito comuns em ações penais e a dúvida sobre a integridade mental pode ser originada de qualquer circunstância relacionada à conduta supostamente praticada pelo acusado ou à sua própria personalidade.
Quando o laudo for apresentado, as partes serão ouvidas, podendo requerer esclarecimentos ou a complementação do documento. Ao final, o laudo pode concluir pela imputabilidade, semi-imputabilidade, inimputabilidade ou pela doença mental superveniente.
Se o laudo concluir pela inimputabilidade, ou seja, que Rozalba não apresentava integridade mental quando da prática dos crimes, ela poderá ser absolvida. Isso porque, de acordo com o artigo 386 do Código de Processo Penal, o juiz deve absolver quando “existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena”.
O artigo 26 do Código Penal, por sua vez, prevê que “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
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