Prefeitura de Nova Iguaçu decide fechar região do Calçadão de Nova Iguaçu a partir desta segunda-feira (11) - Baixada Viva Notícias

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Prefeitura de Nova Iguaçu decide fechar região do Calçadão de Nova Iguaçu a partir desta segunda-feira (11)

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O Prefeito de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições públicas decidiu fechar a região do Calcadão de Nova Iguaçu.




O Decreto foi publicao no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu, em edição extraordinária, neste domingo (10/05).



As determinações passam a valer a partir desta segunda-feira (11/05

Segue o Decreto da Prefeitura a seguir:

"Art. 1º Fica impedido o trânsito de veículos nos seguintes trechos da região do “Calçadão de Nova Iguaçu”: 

I – Avenida Governador Portela entre as ruas Cel. Francisco Soares e Dr. Luís Guimarães; 




II – Rua Ministro Edgard da Costa em toda sua extensão; 




III – Rua Dr. Luís Guimarães entre a Avenida Marechal Floriano Peixoto e Rua Nelson Ramos; 

IV – Rua Otávio Tarquino, entre Avenida Marechal Floriano Peixoto e Via Light; 

V – Avenida Governador Amaral Peixoto, entre as ruas Quintino Bocaiúva e a Doutor Barros Júnior. Parágrafo único. 

Fica a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana responsável pelo cumprimento da medida imposta neste artigo com o apoio de demais órgãos. 

Art. 2º Fica determinada implantação de barreiras sanitárias nos seguintes pontos da região do “Calçadão de Nova Iguaçu”: 



I – cruzamento da Avenida Governador Portela com Rua Coronel Frâncisco Soares; 



II – cruzamento da Rua Ministro Edgard da Costa com Avenida Marechal Floriano Peixoto; 

III – cruzamento da Rua Doutor Guimarães com Avenida Marechal Floriano Peixoto;

IV – cruzamento da Rua Doutor Luís Guimarães com Rua Nelson Ramos; V – Travessa Rosinda Martins (Praça da Liberdade); 

VI – cruzamento da Avenida Nilo Peçanha com Avenida Marechal Floriano Peixoto; 

VII – cruzamento da Avenida Nilo Peçanha com Via Light; 

VIII – cruzamento da Travessa Irene com Avenida Marechal Floriano Peixoto; 

IX – cruzamento da Avenida Otávio Tarquino com Avenida Marechal Floriano Peixoto; 

X – cruzamento da Avenida Otávio Tarquino com Via Light; 

XI – cruzamento da Travessa Quaresma com Via Light; 

XII – cruzamento da Avenida Governador Amaral Peixoto com Rua Doutor Barros Júnior. 




Art. 3º Os estabelecimentos comerciais de atividade essencial sediado no “Calçadão de Nova Iguaçu” com funcionamento excepcionadas conforme especificado no Art. 2º do Decreto nº 11.928 de 27 de abril de 2020 ficam autorizados a funcionar somente na modalidade de entrega (delivery). 



Parágrafo único. Fica autorizado o funcionamento regular dos serviços de saúde, como clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres obedecendo rigorosamente as medidas de prevenção do contágio do novo coronavírus (Sars-CoV-2). 

Art. 4º Além das medidas sanitárias e não farmacológica determinadas no parágrafo único do Art. 2º do Decreto nº 11.928/27.04.2020, as agências bancárias e lotérica deverão: 

I - organizar as filas na parte externa na agência com as seguintes medidas: 

a) demarcação no chão para ao respeito ao limite de distanciamento estabelecido; 

b) disponibilizar agentes que possam orientar o cidadão e triar os serviços que exigem presença e aqueles que podem ser efetivados por meio digital; 

II – controlar o acesso inclusive nos caixa eletrônicos; 

III – higienizar portas, vidraças e caixa eletrônicos regularmente; 

Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública responsável pelo cumprimento das medidas impostas nos artigos 2º, 3º e 4º deste Decreto. 




Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir de zero hora do dia 11 de maio de 2020 e perdurará até dia 20 de maio de 2020, podendo ser alterado".


Por Baixada Viva Notícias





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