A Prefeitura de Nova Iguaçu publicou neste domingo (19), na edição extraordinária do Diário Oficial, o decreto 12.006/2020 que atualiza as medidas preventivas para enfrentamento à propagação do novo coronavírus na cidade.
Assim, bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão funcionar com até 50% da capacidade máxima, observando rigorosamente as regras sanitárias, sendo proibido o consumo “em pé” em áreas externas que possam gerar aglomeração de pessoas.
O decreto traz ainda a autorização para shoppings centers, centros comerciais, galerias e congêneres funcionarem até as 22 horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário