Secretaria de Educação do Estado do Rio estabelece 22 de dezembro de 2020 como fim do ano letivo e alunos não poderão ser reprovados - Baixada Viva Notícias

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Secretaria de Educação do Estado do Rio estabelece 22 de dezembro de 2020 como fim do ano letivo e alunos não poderão ser reprovados

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Secretaria de Estado de Educação estabelece 22 de dezembro como fim do ano letivo de 2020 

Nova resolução institui bloco único de aprendizado, proíbe a reprovação de alunos e determina busca ativa contra a evasão escolar.


Foi publicada, no Diário Oficial desta quarta-feira (14/10), a terceira resolução da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), que organiza e reestrutura o atual ano letivo em todas as modalidades do Ensino Fundamental e Médio da rede estadual. 

Diferente dos outros anos, 2020 não será dividido por bimestres, mas um bloco único, o chamado “Ciclo de Aprendizagem”, que teve início em fevereiro e terminará no dia 22 de dezembro. 


Em caráter excepcional, os alunos que participarem do processo avaliativo não deverão ser reprovados, independentemente do valor de suas notas. 

A resolução também estabelece que as unidades escolares deverão monitorar a participação dos alunos no ensino remoto e ou presencial, com atenção redobrada aos estudantes em situação de potencial abandono. 

É o caso dos jovens que não frequentaram o início do ano letivo presencial, não tiveram acesso ao ensino remoto e não retornaram às atividades presenciais. Até 22 de dezembro, último dia do ano letivo, as escolas estarão focadas em restabelecer o vínculo com esses estudantes. 

- Estaremos trabalhando com a política do “nenhum aluno a menos”, em um esforço, sem precedentes, contra a evasão escolar. 

As unidades escolares mobilizarão todos os recursos disponíveis na comunidade, no que estamos chamando de “busca ativa” daqueles alunos que não apresentaram vínculo com a escola na maior parte do ano. 

O esforço também estará na articulação com os equipamentos públicos que compõem a rede de proteção social para resgatá-los neste ano e no próximo – afirmou o secretário de Educação, Comte Bittencourt. 

Se mesmo após todas as tentativas, não for possível acessar o aluno, a Seeduc irá oferecer a possibilidade para que esse jovem permaneça, em 2021, na mesma série/fase/ano/módulo que esteve matriculado em 2020, sem prejuízo quanto à sua ligação com a escola. 

A previsão da Secretaria de Educação é colocar em prática, no ano que vem, o chamado “Continuum Escolar”, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, que prevê atividades extras, incluindo remotas, dobrando o conteúdo para dar conta do que foi perdido durante a pandemia de Covid-19. 

Além disso, a Seeduc também está preparando uma opção de reforço aos alunos de terminalidade do Ensino Médio Regular ou do IV Módulo da Educação de Jovens e adultos. 


Ciclo de Aprendizagem 

Em vez das tradicionais avaliações bimestrais, a resolução estabelece um bloco único do chamado “Ciclo de Aprendizagem”, onde os alunos serão avaliados com apenas uma nota (de zero a 10), por matéria, considerando todas as atividades realizadas ao longo do ano letivo, sejam aulas presenciais, no Google Classroom, videoaulas, ou por meio das apostilas. 

O ano letivo, que acabará no dia 22 de dezembro, totalizará 188 dias de efetivo trabalho escolar, com o mínimo de 800 horas, para o Ensino Regular, e 153 dias de efetivo trabalho escolar, com o mínimo de 400 horas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

- Os professores terão autonomia para avaliar seus alunos, levando em consideração tudo o que o jovem estudou e teve acesso em 2020. Mas, em um ano atípico como esse, não há possibilidade de reprovação. Em 2021, com o retorno total das aulas presenciais, será feito um diagnóstico com cada aluno, para que seja possível estabelecer um itinerário pedagógico e corrigir o déficit nas disciplinas principais – afirma Comte. 

Ensinos remoto e presencial 

Ainda segundo a resolução, os alunos do Ensino Fundamental, das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, das I, II e III Fases da EJA e dos I, II e III Módulos da EJA poderão optar pelo ensino remoto proposto pelos professores e pelas unidades escolares durante a pandemia ou pelo ensino remoto que será ofertado via Termo de Cooperação Técnica com o CEDERJ, ligado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, com material impresso autoinstrucional. 

Já os alunos da 3ª série do Ensino Médio Regular ou do IV Módulo da Educação de Jovens e adultos poderão optar pelo ensino remoto (virtual ou impresso autoinstrucional) ou pelo ensino presencial, que começa no dia 19 de outubro. 

O calendário escolar referente à Educação Indígena e do CEJA será publicado posteriormente, de acordo com as especificidades desses públicos. Em relação às regras de atendimento dos alunos da Modalidade de Jovens e Adultos no Sistema Prisional, essas serão definidas junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

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