Poderá ser demitido por justa causa o empregado que não tomar vacina; entenda - Baixada Viva Notícias

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Poderá ser demitido por justa causa o empregado que não tomar vacina; entenda

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Por enquanto, apenas os profissionais da saúde que estão da linha de frente de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus estão sendo imunizados, mas à medida que a vacina for sendo liberada para todos, os trabalhadores das demais áreas poderão ser cobrados pelas empresas para apresentar o comprovante de vacinação a fim de manter seus empregos.


A coluna ouviu a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP; a especialista em gestão de pessoas e compliance trabalhista Ana Gabriela Primon, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados e o professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP, Antonio Rodrigues de Freitas Júnior.


Para os três advogados, a possibilidade de demissão é possível e até mesmo provável, uma vez que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a tomar a vacina. 

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que tratavam da vacinação contra a covid-19 e do direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais.


Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 correm o risco de serem mandados embora por justa causa, afirmam advogados especializados em Direito do Trabalho ouvidos por esta coluna.

Com a aprovação para uso emergencial das vacinas contra a covid-19 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no domingo (17) e início do Plano Nacional de Imunização na segunda-feira (18), que irá permitir que todos os brasileiros possam se proteger da doença nos próximos meses, a recusa em se vacinar poderá custar o emprego de quem trabalha com carteira assinada.

Empresa deve garantir ambiente de trabalho saudável


“Essa é uma questão bastante complexa e envolve uma discussão constitucional", explica a advogada Ana Gabriela. 

"De um lado temos a liberdade do indivíduo e o princípio da legalidade, pelo qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e, por outro, há a questão da saúde pública e o dever legal do empregador de manter um ambiente de trabalho saudável."

"Considerando que o STF já decidiu que a recusa pode implicar em aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares ou até usar o transporte público, por exemplo, é possível a aplicação da justa causa porque nesse caso a empresa deve priorizar o interesse coletivo", diz Ana Gabriela.



Por Portal R7

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