Prefeito Rogério Lisboa decreta fechamento de atividades em Nova Iguaçu do dia 27 de março ao dia 04 de abril - Baixada Viva Notícias

Responsivo após foto post

Prefeito Rogério Lisboa decreta fechamento de atividades em Nova Iguaçu do dia 27 de março ao dia 04 de abril

Compartilhe



A Prefeitura de Nova Iguaçu decidiu adotar medidas restritivas para conter avanço da Covid-19. 


Os feriados de 21 de abril e 23 de abril serão antecipados e, a partir deste sábado, dia 27 de março, até o próximo dia 4 de abril, os serviços não essenciais estarão proibidos de funcionar na cidade.



As medidas, publicadas nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial do município, foram tomadas após o aumento de casos e, consequentemente, das internações no Hospital Geral de Nova Iguaçu. 


Até a noite desta quarta-feira, dia 24, 80% dos leitos de enfermaria e 95% das vagas de CTI estavam ocupados. Desde o início da pandemia, o Hospital da Posse vem funcionando como se fosse duas unidades: uma para atender, por exemplo, baleados e acidentados, e outra somente para pacientes com Covid-19, não só de Nova Iguaçu mas também de várias cidades da Baixada Fluminense.



“A situação vem se agravando e, na última semana, o número de atendimentos e pessoas internadas com Covid-19 dobrou no HGNI. Sabemos das dificuldades econômicas, mas, neste momento, precisamos fazer de tudo para que o HGNI não entre em colapso” afirmou o prefeito Rogerio Lisboa.


A vacinação dos idosos contra a Covid-19 será mantida nos 15 pontos de imunização na cidade, exceto aos sábados e domingos.




Ficam suspensas as seguintes atividades:



– Estabelecimentos comerciais e de serviços em geral;
– Casas de show e espetáculos, boates e arenas;
– Casas de festas infantis e espaços de recreação infantil (kids room);
– Parques de diversão;
– Clubes sociais, recreativos, agremiações e parques temáticos;
– Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres.
Fica suspensa a realização de:
– Festas e eventos de entretenimento, de caráter social, desportivo e de lazer;
– Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
– Fica suspensa a permanência de indivíduos em cachoeiras, rios e lagos; assim como fretamento de ônibus e excursões em áreas de lazer e turismo;
– Ficam suspensas as atividades escolares presenciais nas redes pública e particular de ensino, assim como as atividades presenciais de cursos livres.




Fica permitido o funcionamento de:



– Atividades de saúde, como unidades de saúde, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias, academias, clínicas veterinárias e pet shops;
– Serviços de assistência social, de segurança pública; e serviços funerários;
– Supermercados, hortifrutigranjeiro; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias; lojas de panificados;
– Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento;
– Centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiros;
– Unidades bancárias e lotéricas;
– Comércio de construção civil, incluindo ferragens, madeireiras, serralherias, pinturas;
– Estacionamento; postos de abastecimento de combustíveis e comércio de lubrificantes; assim como oficinas mecânicas, de lanternagem, pintura e afins;
– Atividades industriais de funcionamento contínuo e de utilidade pública, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa
– Lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revistas.
– Restaurantes, lanchonetes e bares deverão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (delivery), retirada (take way) e drive thru.
– Fica permitida a prática de atividades desportivas individuais ao ar livre;
– As academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares deverão observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021;
– Ficam mantidas as atividades de organizações religiosas devendo observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021.


 




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Responsivo final texto

Pages