Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio deste sábado (03) um novo decreto com medidas de restrição em resposta ao avanço da covid-19.
As novas regras valem de 5 a 12 de abril. Não há menção às praias, onde a permanência na areia e o banho de mar estão proibidos pelo decreto anterior, que vale até este domingo (04).
As escolas estaduais poderão funcionar no modelo de funcionamento híbrido, com aulas presenciais desde que respeitado o limite de 50% da capacidade do estabelecimento escolar.
O texto destaca que quando houver conflito, prevalecem as restrições estabelecidas pelos municípios. Na prática, portanto, quem decide o que fechar ou abrir são os prefeitos.
No que depender do governo, bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, limitando o atendimento ao público a 40% da sua lotação.
O consumo de bebidas alcoólicas é permitido apenas para os clientes sentados, com um máximo de quatro pessoas por mesa.
A venda de bebidas em bancas de revista e lojas de conveniência de postos de gasolina está vedada. Salões de beleza, feiras livres e supermercados também podem funcionar. O funcionamento de shoppings, centros comerciais e academias no Estado fica liberado até o limite de 40% de sua capacidade.
Templos religiosos também permanecem abertos, com adoção de distanciamento durante as celebrações.
A prática de esportes individuais ao de esportes individuais ao ar livre foram mantidas, assim como atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos.
Casas de shows, festas, parques de diversão e boates seguem com funcionamento suspenso, assim como a realização de eventos e festas. A atualização do decreto, entretanto, tirou da lista de eventos vedados as cerimônias oficiais.
Por Estadão Conteúdo
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