'Passaporte da vacina': confira os locais onde será exigido o certificado a partir desta quarta-feira no Rio - Baixada Viva Notícias

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'Passaporte da vacina': confira os locais onde será exigido o certificado a partir desta quarta-feira no Rio

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A partir desta quarta-feira, dia 15 de setembro, será preciso comprovar ter se vacinado contra a Covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio. 


O "passaporte da vacina" vai entrar em vigor após o Tribunal de Justiça do Rio negar um pedido de liminar que pedia a suspensão do decreto da prefeitura do Rio. O público deverá apresentar um dos comprovantes para poder acessar e permanecer em espaços como cinemas, teatros e academias.




A vacinação a ser comprovada corresponderá a primeira dose, segunda dose ou dose única, variando de acordo com a idade da pessoa e a respectiva data de imunização estipulada no cronograma da cidade. Confira as regras e os documentos válidos como "passaporte da vacina".


Os locais que passarão a exigir o comprovante de vacinação a partir de 15 de setembro são:

academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas
locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in, conferências, convenções e feiras comerciais


A prefeitura vai disponibilizar um calendário a ser usado por gestores desses estabelecimentos. Ele conterá as datas de primeira e segunda doses conforme a idade do visitante do local. Se a pessoa estiver com alguma delas atrasada, ela não poderá entrar no estabelecimento.


Documentos a serem apresentados:

documento de identidade com foto
certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS 
comprovante ou caderneta ou cartão de vacinação no formato impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação em um dos postos de saúde

Como o prefeito Eduardo Paes explicou durante a coletiva do 34º boletim epidemiológico, o município conta com a cooperação dos estabelecimentos para a fiscalização e a adoção da medida. De acordo com o decreto, os responsáveis pelos espaços incluídos na nova lista devem:
controlar a entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto
evitar aglomerações no acesso às suas dependências
continuar a seguir as regras previstas nas medidas de restrição em vigor no momento de acordo com o tipo de estabelecimento, como distanciamento social e capacidade de ocupação


Outros dois decretos também publicados em 27 de agosto estabelecem que o morador do Rio deverá estar com a vacinação contra a Covid-19 em dia para poder realizar cirurgias eletivas não emergenciais e para receber o auxílio financeiro por meio do Cartão Família Carioca.



Via Jornal Extra

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