A Prefeitura de Belford Roxo continua analisando a documentação das pessoas que foram afetadas pelas chuvas e precisam dar entrada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emergencial. O município teve sua situação de emergência reconhecida pelo Ministério de Desenvolvimento Regional no dia 18 de abril. O prazo para efetuar o saque vai até 18 de julho.
O saque máximo é de R$ 6.220, desde que haja saldo em conta. Quem teve o cadastro aprovado já pode entrar no aplicativo da Caixa e fazer a solicitação. Com tudo aprovado, a pessoa recebe a resposta em cinco dias úteis.
Para facilitar a vida de quem necessita do auxílio, a Prefeitura instalou oito pontos de orientação e apoio para cadastramento de quem necessita entrar com o pedido de liberação do FGTS.
Durante o temporal do início de abril, Belford teve mais de 300 pessoas desalojadas e 25 desabrigadas, mas moradores de diversos bairros tiveram perdas de móveis, eletrodomésticos e utensílios.
Técnicos da Defesa Civil Municipal continuam vistoriando imóveis das ruas que foram atingidas pelas enchentes. Após a confirmação do dano estrutural, a Secretaria emite um laudo para o morador. Este processo dura em média dez dias.
No aplicativo, resposta chega em cinco dias úteis
Com o laudo, o morador pode baixar o aplicativo FGTS, cadastrar identidade, CPF e comprovante de residência. Depois, basta seguir as instruções. A resposta (deferido ou não deferido) sai em cinco dias úteis pelo próprio aplicativo ou através de SMS. Outra opção é ir direto a uma agência da Caixa Econômica Federal e dar entrada para receber o FGTS. É necessário levar também documentos pessoais, como a carteira de identidade, por exemplo.
É importante destacar que só terá direito ao benefício o trabalhador que possui saldo em conta vinculada de FGTS, que teve sua residência atingida pelo desastre natural reconhecido por meio de portaria do Governo Federal, e que não realizou saque por este motivo (desastre natural) nos últimos 12 meses. É importante que o comprovante de residência esteja correto.
A Prefeitura dará todo o suporte aos trabalhadores do município no apoio a utilização do APP FGTS para aos cidadãos que possuírem dúvidas na utilização do aplicativo ou do processo de liberação do recurso, nos seguintes postos:
Pontos de apoio e orientação
CRAS Santa Marta (Rua Doutor Armando Resende, 88 – Santa Marta)
CRAS Lote XV (Rua Alameda Argentina, 29, Jardim Brasil, Lote XV)
CRAS Bom Pastor (Avenida Distinção, Lote 3, quadra 25 – Bom Pastor)
CRAS Sargento Roncalle (Avenida Jackson Martins, 84 – Sargento Roncalle)
CRAS Jardim do Ipê (Rua Isitiba, s/n, Parque Colonial)
CRAS Centro (Avenida Augusto Vasco Aranha, 215, lote 18, quadra B- Areia Branca)
Cras Babi (Avenida Atlântica, 850 – Babi)
Cras Xavantes (Estrada Doutor Farrula, 1)
Defesa Civil: (Avenida Joaquim da Costa Lima, 2.415, Santa Amélia)
A solicitação do FGTS pode ser feito e duas formas:
Pelo aplicativo
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Saque 100% digital - App FGTS
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
• Realizar o download do APP FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação:
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Nas agências CAIXA:
Caso não seja possível realizar o saque pelo APP FGTS, o trabalhador poderá solicitar o saque nas agências da CAIXA, após o prazo de 15 dias do início do pagamento e deverá apresentar, além dos documentos mencionados acima, a Carteira de Trabalho (CTPS) que contenham dados relativos ao(s) contrato(s) de trabalho e que permitam a identificação da(s) conta(s) vinculada(s) com saldo.
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