Os trabalhadores que possuem contrato intermitente receberão mais uma parcela do auxílio emergencial, pago no valor de R$600.
O benefício foi estendido pelo governo federal por mais 30 dias, ou seja, este grupo de trabalhadores receberá mais um pagamento.
O decreto de autorização do pagamento de mais uma parcela foi publicado no Diário Oficial da União. A data de pagamento deve ser anunciada nos próximos dias.
Os trabalhadores intermitentes que contavam com carteira assinada no dia 1° de abril de 2020 poderão receber três parcelas de R$ 600 do governo federal.
A quantia paga é a mesma da parcela do auxílio emergencial, mas não é a mesma modalidade de benefício.
O auxílio aos intermitentes foi criado por meio da Medida Provisória n° 936, a mesma medida que criou o Benefício Emergencial (BEm), que tem o objetivo de repor parte do salário dos trabalhadores impactados pela redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
O benefício emergencial, assim como o FGTS e auxílio emergencial, também são depositados em poupança social digital aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.
A nova modalidade foi aprovada a fim de regularizar o “bico” ou trabalho esporádico. Antes de 2017, por exemplo, não tinha nenhum embasamento legal.
Dessa forma, a empresa pode contratar o trabalhador e pagar apenas pelos dias trabalhados, mas com registro em carteira de trabalho.
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