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Carteira de motorista passa a ter validade de 10 anos

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação das alterações no Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo máximo da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de 5 para até 10 anos. 




O projeto vai agora à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto, de origem do Executivo, foi entregue pessoalmente por Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado, como uma resposta do presidente aos pleitos dos caminhoneiros, categoria que o apoiou nas eleições de 2018.



Agora, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral, comum a todos, onde a CNH tem validade de 10 anos para quem é menor de 50 anos; validade de cinco anos para quem tem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

O texto aprovado sugere uma escala de pontuações para suspensão da carteira. 
O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

No caso de motoristas profissionais, a suspensão da CNH foi flexibilizada. 
Esses profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. 
De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida para menores de até 7 anos, passou para até dez anos ou 1,45 metro de altura.

Originalmente, o projeto de Bolsonaro previa eliminar a multa para quem transportasse crianças fora da cadeirinha. A proposta motivou reações contrárias de especialistas e parlamentares e a multa foi mantida no texto aprovado.

Foi aprovada também a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

Uma das principais mudanças propostas pelos senadores e mantida no texto aprovado foi a previsão para que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Todas as mudanças feitas pelo projeto só valerão 180 dias após a publicação da lei, caso seja sancionada pelo presidente.
Via em.com.br


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