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Auxílio Emergencial: e as parcelas de R$ 300 para os beneficiários que não fazem parte do programa ‘Bolsa Família’ quando serão pagas?

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Quase 20 dias após a publicação da Medida Provisória que prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial por mais quatro meses, os beneficiários do programa seguem sem saber quando começarão a ser pagas as parcelas de R$ 300.



Apenas os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber o chamado auxílio residual na última quinta-feira (17).

Nesta segunda-feira (21), uma nova parcela de R$ 300 a 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família começou a ser paga pela Caixa.



Para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram no Auxílio Emergencial através do site ou do aplicativo, o calendário segue indefinido para as quatro parcelas restantes. 
O G1 entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber sobre as novas datas, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.


Até o momento, segue o calendário de pagamento até a quinta parcela de R$ 600 para esses trabalhadores.

As parcelas de R$ 300 só serão pagas aos trabalhadores aprovados para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600. Portanto, não há possibilidade de novas inscrições, que se encerraram em 2 de julho.

De acordo com o Ministério da Cidadania, serão pagas mais quatro parcelas de R$ 300 até o final do ano. 
Mas apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

No entanto, a 10 dias de terminar o mês e sem definição das datas de pagamento, até esses trabalhadores correm o risco de ficar sem receber as quatro parcelas. 
Isso porque o auxílio emergencial residual de R$ 300 será pago só até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.

Pelas novas regras, os trabalhadores vão receber uma parcela de R$ 300 a cada mês, até dezembro, depois que terminarem de receber as parcelas de R$ 600.

Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

Há a hipótese de pagamento retroativo para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300 apenas para os beneficiários que eventualmente sofram algum atraso no pagamento em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade.



Reavaliação mensal pode excluir aprovados


Nem todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300. O governo vai reavaliar os beneficiários mensalmente. 

As regras excluem, por exemplo, dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. Quem conseguiu emprego formal também será excluído.

Assim, o trabalhador que receber em um mês, mas conseguir trabalho com carteira assinada em seguida, deixará de receber os pagamentos seguintes.
Via G1


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