A Política Estadual do Idoso no Rio de Janeiro poderá incluir programas de construção e manutenção de residências, de forma gratuita, para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.
A proposta entrou na pauta de discussão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A intenção é que a Lei 6.559/2013 seja alterada de forma que os órgãos e entidades públicas na área de habitação e urbanismo implementem unidades habitacionais vocacionadas à pessoa idosa.
Além de construção de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas, seria garantida a manutenção, com regularidade estrutural e acompanhamento socioassistencial permanentes.
O projeto de lei 6090/2025 foi inspirado em experiências de excelência, como do município de Uberlândia/MG, e visa a garantir o direito fundamental à moradia, fixado no artigo 6º da Constituição Federal, a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.



