Comercial
InícioBRASILAuxílio emergencial: decisão do governo de não pagar prorrogação a todos pode...

Auxílio emergencial: decisão do governo de não pagar prorrogação a todos pode gerar uma enxurrada de processos judiciais

Publicado em



A Medida Provisória 1.000/20 que autoriza a prorrogação do pagamento de mais quatro parcelas a beneficiários do auxílio emergencial poderá ser alvo de uma enxurrada de ações judiciais. 


Segundo advogados, o texto da MP viola o princípio constitucional da isonomia na medida em que prorroga o pagamento do auxílio mas não garante que todos os beneficiários receberão o mesmo número de parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, o benefício será prorrogado somente até dezembro — o estado de calamidade pública no país termina no dia 31 daquele mês. 




Com isso, somente quem recebeu a primeira parcela ainda em abril terá direito a mais quatro cotas de R$300. Os trabalhadores que começaram a receber nos meses posteriores receberão menos, pois ainda estão recebendo pagamentos antigos.

“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. 
Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.”, informou o Ministério da Cidadania.

O governo ainda não divulgou o calendário de pagamentos, mas por este critério as quatro parcelas só estariam garantidas aos beneficiários do Bolsa Família, a uma parcela dos inscritos pelo Cadastro Único do governo federal e os trabalhadores que tiveram o benefício aprovado ainda em abril.

Para Samira Tanus Madeira, sócia do escritório Tanus Madeira Advogados associados, o texto da MP não garante o pagamento de mais quatro parcelas a todos. Segundo ela, a proposta diz que o governo só pagará os beneficiários até 31 de dezembro, o que pode levar ao pagamento de somente parte dos trabalhadores informais, desempregados e pessoas que perderam a renda na pandemia:

— Ao analisar o mandamento constitucional, percebe-se que a MP não respeitou a segurança jurídica nem a isonomia no tratamento dos cidadãos. 
Se houve atrasos no pagamento das parcelas, não é o beneficiário que deverá ser punido deixando de receber parte do benefício. Todos esses princípios e regras constitucionais e legais têm força normativa e se impõem aos programas do governo — avalia Madeira.

Já o advogado previdenciarista Juarez Bispo dos Santos Júnior alerta que o texto do governo pode gerar a uma série de ações na Justiça contra a União propostas por beneficiários que foram prejudicados:

— Com certeza viola o princípio da isonomia, presente na Constituição Federal, porque os cidadãos não podem receber tratamentos diferenciados. O governo não pode usar a data de abril e junho. O critério para o recebimento do auxílio é a necessidade, não a data de pagamento. Mesmo estando escrito na Medida Provisória, as pessoas podem questionar o pagamento na Justiça, caso não o recebam, através da Defensoria Pública, porque elas vão entender que fazem jus ao benefício — explica o advogado.

Texto recebeu 76 emendas

Os juristas alertam, no entanto, que os beneficiários não precisam correr, neste momento, para entrar com uma ação judicial via Defensoria Pública já que o texto da Medida Provisória está em tramitação no Congresso Nacional para ser convertido em lei. Isso significa que ele poderá ser alterado.

Desde que chegou à Câmara, no dia 3 de setembro, a MP recebeu 76 emendas com propostas para alterações. 
Somente o Psol propôs nove mudanças à medida, e a primeira delas para corrigir o texto e garantir que todos os beneficiários recebam as quatro parcelas adicionais do auxílio independente da data de pagamento:

— O governo muda o critério, e não fala em parcelas, mas em data de pagamento. Isso abre uma brecha e dá margem para que nem todo mundo receba as quatro cotas de prorrogação. A gente vai tentar corrigir isso mudando este trecho do texto. 
Quando tem uma aberração assim, normalmente há consenso da necessidade de alteração até para evitar uma grande judicialização contra o governo — afirma a deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP).

Questionado sobre o entendimento de advogados, o Ministério da Cidadania informou que de acordo com o texto da Medida Provisória “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas.” 
A pasta não respondeu sobre a data de divulgação do calendário e o número de beneficiários que vão receber integralmente e aqueles que ficariam de fora do pagamento total.
Via Extra


Artigos mais recentes

Prefeitura de Japeri lança Tarifa Zero no transporte público municipal

Às 5h da manhã deste sábado (3), os ônibus do Programa Tarifa Zero iniciaram...

Baixada Fluminense registra alta na geração de empregos, aponta Firjan

Os municípios da Baixada Fluminense registraram alta na geração de empregos no mês de...

Prefeito Marcio Canella visita obras de ampliação do Hospital Municipal e escola em construção

O prefeito de Belford Roxo, Marcio Canella, passou o feriado do Dia do Trabalhador...

Primeira Igreja Batista de Magé é declarada patrimônio do Estado

A Primeira Igreja Batista em Magé, que completa 100 anos no próximo mês de...

MAIS NOTÍCIAS :

Prefeitura de Japeri lança Tarifa Zero no transporte público municipal

Às 5h da manhã deste sábado (3), os ônibus do Programa Tarifa Zero iniciaram...

Baixada Fluminense registra alta na geração de empregos, aponta Firjan

Os municípios da Baixada Fluminense registraram alta na geração de empregos no mês de...

Prefeito Marcio Canella visita obras de ampliação do Hospital Municipal e escola em construção

O prefeito de Belford Roxo, Marcio Canella, passou o feriado do Dia do Trabalhador...