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Câmara muda código de trânsito e fixa em 10 anos validade da CNH de motorista

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) um destaque (mudança no texto do projeto) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim de permitir que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas profissionais, com idade inferior a 50 anos, tenha validade de dez anos.





O texto-base, aprovado pelos parlamentares na terça-feira (23), determinava que o documento para os condutores nessa faixa etária fosse renovado a cada cinco anos.





Com isso, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral:
CNH com validade de dez anos para quem tiver menos de 50 anos
CNH com validade de cinco anos para quem tiver idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
CNH com validade de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Os demais destaques ao projeto foram rejeitados. Com a conclusão da votação pela Câmara, a matéria seguirá para votação no Senado.
Considerado um assunto prioritário pelo Palácio do Planalto, o projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que foi pessoalmente à Câmara fazer a entrega do texto.





Entre as mudanças, o projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH e estabelece a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro.



O projeto regulamenta ainda a circulação de motocicletas entre os veículos, mantém a exigência de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E e prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses.
Ponto a ponto
Saiba ponto a ponto o que diz o projeto:
Validade da CNH
O projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes situações:
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;



3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto-base inicialmente previa que, para os motoristas com idade inferior a 50 anos que exercessem atividade remunerada em veículo, a periodicidade de renovação seria menor, de cinco anos. Mas os deputados aprovaram um destaque do PSL e mantiveram para estes profissionais a mesma regra válida aos demais.



O texto prevê, ainda, que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.
Já o texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.
Pontuação da CNH
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;



30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.



Motos
O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.
Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.
A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. 
O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.





Multas administrativas
O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
Conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
As multas para essas situações, contudo, estão mantidas.

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