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Funcionária é demitida por justa causa após comer 2 pães de queijo

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Pão de queijo foi pivô de demissão de funcionária em supermercado. (Imagem ilustrativa) — Foto: Reprodução/TV Fronteira



Uma mulher, de 33 anos, ex-funcionária de um supermercado de Belo Horizonte, foi demitida por justa causa após ser pega comendo, sem pagar, pães de queijo que estavam à venda. 
A dispensa, em janeiro, aconteceu depois que uma colega viu a mulher comendo o petisco e relatou à gerente.



A testemunha contou no processo que a mulher “foi dispensada em razão de ter degustado uns 2 pães de queijo, ‘daquele menorzinho'”, e que ela já tinha sido advertida verbalmente “seis ou sete vezes em razão da degustação de produtos”.



Em sua defesa, a mulher disse que não cometeu nenhuma falta grave e, por isso, pediu a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho. 

Já o supermercado justificou, no processo, que a ex-funcionária “quebrou a confiança existente entre as partes”.

A Justiça do Trabalho concordou com os argumentos da ex-funcionária e determinou a reversão da justa causa.

Todos faziam, diz ex-funcionária

Em entrevista ao G1, a ex-funcionária, que pediu para não ser identificada, disse que todos os colegas faziam o mesmo, mas ela foi a única a ser demitida por justa causa:

“Fiquei assustada, porque todo mundo faz isso. As outras pessoas foram advertidas e comigo já foi justa causa. Eu gostava de trabalhar lá. Fiquei mais de dois anos na função e provei porque os pães de queijo chegavam congelados e, depois que assava, queria saber se estava bom para o consumo do cliente. Como disse, todo mundo tem a prática de experimentar o produto para saber se está bom antes de colocar no balcão para venda”, disse a ex-funcionária.
O G1 procurou o supermercado, por meio de seu advogado e da assessoria de imprensa às 11h53, e, até a última atualização desta reportagem, ainda não havia obtido resposta.

Todos os direitos de volta

A Justiça do Trabalho concordou com os argumentos da ex-funcionária e determinou a reversão da justa causa.


Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (25), o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho concluiu que a aplicação da penalidade máxima trabalhista foi excessiva.
Para o juiz, a ex-empregada errou, mas, como ela não tem nenhum outro registro de mau comportamento, não deveria ter recebido justa causa.




Via G1


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