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Isenção de ICMS nas contas de serviços públicos começa em agosto

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A partir do dia 1º de agosto, igrejas, templos religiosos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia e Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação voltarão a ter direito à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos – água, energia, telefonia e gás. É quando entrará em vigor no Estado do Rio de Janeiro a Lei 9721/2022, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em Diário Oficial.


A deputada estadual Rosane Felix (PL), autora do Projeto de Lei que resultou na nova legislação, afirma que finalmente será cumprido um direito constitucional. “As igrejas e entidades prestam serviços de assistência social, psicológica, acolhimento, tratamento de dependentes químicos, além de alimentação aos menos favorecidos. São inúmeros benefícios para a sociedade, é mais do que justo finalmente terem de volta esse direito constitucional de isenção da cobrança de ICMS”, afirma Rosane Felix.



“O Estado não está fazendo nenhum favor ou privilégio. É importantíssimo restituir esse direito a instituições que fazem o bem, especialmente no caso das igrejas, em que muitas vezes chegam onde o poder público é ausente, tornando-se parceiras do Estado na assistência social”, defende o deputado Léo Vieira (PSC), também autor da Lei 9721/2022.



De acordo com a publicação no Diário Oficial, a proibição da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais vai vigorar até 31 de dezembro de 2032. E não haverá restituição ou compensação de valores relativos ao ICMS já recolhidos, referentes a fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2019 e a data em vigor desta Lei 9721/2022.


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