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Justiça decreta o fim dos assentos exclusivos para mulheres e crianças no BRT; cabe recurso

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Justiça julga inconstitucional lei que reservava assentos para mulheres e crianças no BRT – Reginaldo Pimenta / Arquivo O DIA



O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) julgou inconstitucional a lei que permitia a reserva de assentos em ônibus do corredor BRT do Rio para mulheres e crianças. 



A decisão foi dos desembargadores do Órgão Especial do TJ.
A Lei Municipal Nº 6274, de 13 de novembro de 2017, é de autoria dos vereadores Verônica Costa e Rafael Aloísio Freitas e foi sancionada em julho de 2019. 
A desembargadora relatora Nilza Bitar disse que a lei infringe aspectos da Constituição:
“Assevera que a legislação em questão possui vício formal de iniciativa, infringindo diversos comandos insculpidos na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, devendo a norma sob análise ser declarada inconstitucional”, disse a magistrada.



A lei obriga o consórcio a disponibilizar um espaço exclusivo para mulheres e crianças no período de 6h às 10h e das 17h às 21h, com o intuito de coibir o assédio sexual, sem prejuízo das demais medidas de segurança.



Procurada, a vereadora Verônica Costa ainda não se pronunciou. 
O consórcio BRT Rio disse que aguarda a publicação da decisão judicial para comentar o assunto.


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