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Prefeitura de Mesquita promove ação especial para emissão da carteira de identificação para pessoas com TEA

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Entre os dias 12 e 16 de maio, a Prefeitura de Mesquita realiza uma ação itinerante para facilitar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). As atividades acontecerão nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, com foco especial nas famílias já acompanhadas pelas unidades.

A iniciativa da Subsecretaria Municipal de Assistência Social busca ampliar o acesso ao documento, considerado fundamental para garantir direitos e prioridade no atendimento a pessoas com TEA. A ideia surgiu a partir de relatos de mães e responsáveis durante o mês de abril, quando muitas apontaram dificuldades para emitir a documentação dos filhos em ambientes convencionais.

“Escutamos mães que relataram desafios para emitir os documentos das crianças, seja por conta do comportamento delas em locais agitados, seja pela falta de preparo de alguns espaços. Levar esse serviço para os CRAS é uma forma de acolher e respeitar essas famílias. A CIPTEA é um instrumento importante de reconhecimento e garantia de direitos”, explicou Erika Rangel, subsecretária de Assistência Social de Mesquita.

A ação é organizada em parceria com o Centro Municipal de Serviços de Mesquita, que tradicionalmente emite o documento. Com o novo cronograma, o atendimento será descentralizado e acontecerá sempre das 13h às 17h, com exceção da terça-feira (13), quando a equipe atenderá em dois locais em horários distintos.

Confira o cronograma:

  • 12/05 – CRAS Rocha Sobrinho (Av. Coelho da Rocha, 1426)
  • 13/05 – CRAS Banco de Areia (13h às 15h – Rua Bicuíba, 48) e CRAS Santo Elias (15h30 às 17h – Rua Cesário, 659)
  • 14/05 – CRAS Juscelino (Av. São Paulo, 465)
  • 15/05 – CRAS Santa Terezinha (Rua Hélio Mendes, 220)
  • 16/05 – CRAS Chatuba (Rua Adolfo Albuquerque, 398)

Para solicitar a CIPTEA, os responsáveis devem apresentar laudo médico com diagnóstico de TEA, comprovante de residência, foto, documento de identidade da criança e do responsável. Se a criança ainda não possuir CPF, o documento poderá ser emitido no local, mediante apresentação da certidão de nascimento da criança e título de eleitor do responsável legal.

A ação reforça o compromisso da gestão municipal com a inclusão e o respeito às necessidades específicas das pessoas com TEA, oferecendo um atendimento mais acessível e humanizado.

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