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TCE-RJ rejeita contas do governo do estado do Rio de Janeiro em 2019 e batata de Witzel está cada vez mais assada

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitou por unanimidade, em parecer prévio, as contas do governador Wilson Witzel (PSC) em 2019. 





A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada por meio da internet nesta segunda-feira.



O conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, relator desse processo, recomendou a reprovação das contas, em função de sete irregularidades e de outros problemas, e foi seguido pelos conselheiros Marcelo Verdini Maia, Andreia Siqueira Martins e Christiano Lacerda Ghuerren.
A votação desta segunda-feira ocorreu ao final de um processo que começou com os pareceres iniciais emitidos pelo corpo técnico e pelo Ministério Público de Contas. 
O TCE-RJ encaminhou esses documentos para o governo estadual, que então apresentou sua defesa.
O material foi então reanalisado e o corpo instrutivo manteve a indicação de parecer prévio contrário. 



Após a apresentação do relatório, hoje o corpo deliberativo aprovou o voto com sete irregularidades encontradas, além de 39 impropriedades e 65 determinações ao Poder Executivo.





Em 2019, o governo do Rio não cumpriu o investimento mínimo nas áreas de saúde e educação, segundo o TCE-RJ. 
O governo aplicou 11,46% das receitas de transferência de impostos em ações e serviços públicos de saúde, valor menor do que os 12% exigidos por lei.
Na educação o governo aplicou 24,43% dos impostos recolhidos, descumprindo o limite mínimo de 25% determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal.
Segundo o TCE-RJ, o governo também não cumpriu o disposto na Lei Federal 12.858/13, que regulamenta a destinação para as áreas de Educação e Saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. 



O relatório do conselheiro também ressalta a destinação de apenas 1,41% dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis). 





O percentual mínimo fixado pela lei estadual nº 4 056/02 é de 5%.
Outras três irregularidades foram apontadas: a não inclusão na base do Fundeb das receitas resultantes do adicional de ICMS; o repasse à Faperj de apenas 1,05% da receita tributária do exercício, descumprindo o mínimo de 2%; e a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Investimento e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) para pagamentos de despesas com pessoal.
Agora o parecer prévio seguirá para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que tem a responsabilidade de julgar as contas do governo estadual. 
Segundo a assessoria de imprensa da Casa, o parecer do TCE-RJ será analisado pela Comissão de Orçamento da Alerj, que vai emitir um parecer, e em seguida as contas serão votadas em plenário, como um decreto legislativo.



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